| ADRIANA DE F V B | 896.xxx.xxx-53 | ODERLANE N S | 060.xxx.xxx-66 | ELIS R A DE O | 004.xxx.xxx-86 | ||
| JOÃO P DE C S | 105.xxx.xxx-70 | PATRICK DA S C | 017.xxx.xxx-03 | LUCIANA C D L | 772.xxx.xxx-68 | ||
| MICHELLE V M | 781.xxx.xxx-20 | ROSELI M W | 703.xxx.xxx-00 | MARIA T P C | 458.xxx.xxx-06 | ||
| WILSON R DE O | 424.xxx.xxx-53 | DANIEL R P | 916.xxx.xxx-20 | RAUL P S | 305.xxx.xxx-49 | ||
| BRUNO O G DE L | 047.xxx.xxx-95 | MICHELLE C S | 000.xxx.xxx-01 | SHEYLA K F | 082.xxx.xxx-55 | ||
| CRISTIANE P S N | 085.xxx.xxx-09 | RICARDO F R | 051.xxx.xxx-76 | TIAGO S G | 020.xxx.xxx-47 | ||
| DALVA S DE A | 950.xxx.xxx-20 | ROBERTA S DA S | 004.xxx.xxx-33 | ANA CLAUDIA D O C B | 054.xxx.xxx-52 | ||
| EDVALDO R DO N | 012.xxx.xxx-14 | ADRIANA DE O L | 408.xxx.xxx-91 | KARINA I | 172.xxx.xxx-10 | ||
| GABRIEL H V C | 014.xxx.xxx-07 | ANDRESSA L B A | 026.xxx.xxx-57 | LUCIA P R | 139.xxx.xxx-04 | ||
| JULIANE F B | 020.xxx.xxx-58 | ROSMERI K | 434.xxx.xxx-00 | ALEXANDRE H AZ C | 410.xxx.xxx-88 | ||
| LAYLA V T A DA C | 044.xxx.xxx-50 | BRUNO P G | 121.xxx.xxx-81 | JULYA S L F | 481.xxx.xxx-07 | ||
| MARNIA R L M | 039.xxx.xxx-90 | EDUARDO B B | 657.xxx.xxx-04 | FLAVIA R D | 024.xxx.xxx-81 | ||
| RODRIGO DE A M | 002.xxx.xxx-90 | ELSON DA C V | 486.xxx.xxx-00 | MARILDE F DE S C | 122.xxx.xxx-87 | ||
| BRUNA B N | 026.xxx.xxx-99 | LUZIA B A | 031.xxx.xxx-08 | MAURO L F | 440.xxx.xxx-49 | ||
| BRUNA DE O S | 025.xxx.xxx-98 | MARLUS L C | 034.xxx.xxx-50 | PEDRO M DE C | 047.xxx.xxx-93 | ||
| FABIANA F | 089.xxx.xxx-51 | SILVIA C E | 026.xxx.xxx-52 | CAROLINE L C DE B | 051.xxx.xxx-29 | ||
| FABRICIUS P F | 115.xxx.xxx-08 | SONIA L | 014.xxx.xxx-50 | EVELLIN A C F | 054.xxx.xxx-71 | ||
| ALLAN | 808.xxx.xxx-87 | BRUNO B B | 290.xxx.xxx-67 | ROMES C D | 001.xxx.xxx-18 | ||
| APARECIDA C G V F | 164.xxx.xxx-52 | MAURICIO DE O | 065.xxx.xxx-38 | SERGIO G | 515.xxx.xxx-49 | ||
| BRUNA M M B | 049.xxx.xxx-64 | PATRICIA H S | 013.xxx.xxx-90 | SINDY T K DE A | 002.xxx.xxx-01 | ||
| CAMILA P B | 995.xxx.xxx-49 | GABRIELLA J M B | 332.xxx.xxx-33 | THIAGO B A | 055.xxx.xxx-30 | ||
| CARLOS F G I | 103.xxx.xxx-05 | MARIA DO C DE A G | 024.xxx.xxx-94 | LIVIA L D | 434.xxx.xxx-21 | ||
| CESAR Q M | 390.xxx.xxx-48 | GERALDO M B S | 488.xxx.xxx-20 | PEDRO R P B | 729.xxx.xxx-34 | ||
| FERNANDA M C | 034.xxx.xxx-76 | THAMY C V | 119.xxx.xxx-13 | PRISCILA F Q | 029.xxx.xxx-95 | ||
| GILSON D DOS S | 046.xxx.xxx-31 | ANAMARIA DE O L | 118.xxx.xxx-34 | ITAMAR DO C | 075.xxx.xxx-00 | ||
| MICHELE A L C DA C | 694.xxx.xxx-34 | JAQUELINE A DE O | 276.xxx.xxx-09 | JOSE L B | 052.xxx.xxx-34 | ||
| NATHALIA C V | 455.xxx.xxx-92 | CAREN S DE A R | 570.xxx.xxx-00 | DANIELA Q F M | 132.xxx.xxx-70 | ||
| RAYNNER DOS S A | 998.xxx.xxx-00 | PATRICIA S F G | 045.xxx.xxx-76 | MARCOS E T | 147.xxx.xxx-55 | ||
| RODRIGO P S | 817.xxx.xxx-72 | ANNE C O SA | 083.xxx.xxx-08 | NAOR J DE C | 043.xxx.xxx-59 | ||
| ROSANE O T | 824.xxx.xxx-72 | JORGE A DE S B | 046.xxx.xxx-52 | JACKCELI DE F N | 008.xxx.xxx-40 | ||
| SANDRA M G | 370.xxx.xxx-72 | JULIANA G | 230.xxx.xxx-61 | GUILHERME F V | 062.xxx.xxx-30 | ||
| TANIA E F A | 905.xxx.xxx-04 | LEONARDO Y M | 487.xxx.xxx-27 | ROSA G N S | 361.xxx.xxx-72 | ||
| VANIA A T F E | 033.xxx.xxx-23 | LUANA D DA S M | 519.xxx.xxx-91 | AULER G DE S | 795.xxx.xxx-15 | ||
| GUSTAVO H D S | 113.xxx.xxx-81 | MARCELO T | 109.xxx.xxx-88 | CARLOS A C | 784.xxx.xxx-20 | ||
| KAMILA K S V | 066.xxx.xxx-98 | PAULO H S P Z | 056.xxx.xxx-32 | ANGELITA DE J G DE O E S | 477.xxx.xxx-82 | ||
| LAIS C L | 044.xxx.xxx-83 | HIGOR R A | 014.xxx.xxx-77 | MARISA R S | 152.xxx.xxx-91 | ||
| MARIA DAS G R | 379.xxx.xxx-68 | SORAYA O C P | 688.xxx.xxx-00 | DANIEL DE S M | 331.xxx.xxx-33 | ||
| CAROLINE D | 093.xxx.xxx-06 | CARLOS R DA S G | 056.xxx.xxx-90 | DIEGO A S DE P | 032.xxx.xxx-75 | ||
| KELY C M S | 056.xxx.xxx-62 | CESAR R N | 471.xxx.xxx9-53 | PAULO H DA S B | 692.xxx.xxx-91 | ||
| LEONARDO T F S S | 065.xxx.xxx-00 | CRISTIANE A | 037.xxx.xxx-27 | LUIZ C DE A | 017.xxx.xxx-83 | ||
| MARCIA F R | 298.xxx.xxx-05 | EDUARDO E G | 082.xxx.xxx-60 | MAGDA S | 010.xxx.xxx-13 | ||
| MARIAH C F DA S | 116.xxx.xxx-51 | FERNANDA A G | 141.xxx.xxx-76 | CAMILA R M | 216.xxx.xxx-10 | ||
| RENATA DE A M | 364.xxx.xxx-17 | HENRIQUE DOS S R F | 375.xxx.xxx-11 | FERNANDA M F | 659.xxx.xxx-00 | ||
| KEROLLAYNE M B T | 049.xxx.xxx-90 | MICILENE DE L P Q | 575.xxx.xxx-20 | MARCIO S A | 862.xxx.xxx-68 | ||
| VANIA R C | 058.xxx.xxx-41 | RAFAEL S S | 053.xxx.xxx-04 | ANTONIO B DE F N | 011.xxx.xxx-49 | ||
| FLAVIO P R | 572.xxx.xxx-49 | RICARDO L S | 939.xxx.xxx-20 | MARIANA S | 046.xxx.xxx-46 | ||
| CARLOS C B | 102.xxx.xxx-38 | THAIS H F F | 149.xxx.xxx-00 | LUIS O G M | 297.xxx.xxx-74 | ||
| GABRIEL P F DE F | 416.xxx.xxx-83 | ALBERTO F P L | 026.xxx.xxx-70 | DAVID S D T | 090.xxx.xxx-80 | ||
| LUCIANA F M U | 313.xxx.xxx-10 | DAYANE P S | 029.xxx.xxx-30 | KELLY S P L | 011.xxx.xxx-67 | ||
| MARCIA R D C L M | 041.xxx.xxx-47 | ELIS R A DE O | 525.xxx.xxx-34 | LUIGI C S | 711.xxx.xxx.-61 |
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
TRAMONTINA PORCELANE-SE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.044371/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: TRAMONTINA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Endereço: IVO TRAMONTINA Número: 1024 Bairro: TRIÂNGULO
Município: CARLOS BARBOSA UF: RS CEP 95185-000
CNPJ/MF: 90.114.299/0001-06
1.2 - Empresa Aderente:
Razão Social: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Endereço: Rua Verbo Divino, Número: 1661, Bairro: Chácara Santo Antônio
Município: SÃO PAULO UF: SP CEP: 04719-906
CNPJ/MF nº: 07.575.651/0140-28
1.3 - Empresa Aderente:
Razão Social: DELTA MORENO PORCELANA
Endereço: ENGENHO MORENO Número: S/Nº Complemento: GLEBA C2 Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL
Município: MORENO UF: PE CEP: 54.800-000
CNPJ/MF: 02.508.145/0004-76
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Guarulhos/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/09/2025 a 04/10/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/09/2025 a 04/10/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 OBJETO DA PROMOÇÃO: a presente promoção visa regular a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda com o objetivo de divulgar as linhas de porcelanas da Tramontina.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR: esta promoção é destinada a qualquer pessoa física; portadora de CPF próprio e válido; maior de 18 anos; residente e domiciliada no território brasileiro; que esteja em Guarulhos/SP; com acesso ou passe à sala da Gol, denominada Lounge Gol Smiles, localizada no Terminal 2 do Aeroporto de Guarulhos, especificamente na área de embarque doméstico, no mezanino e próximo ao portão 201, ao lado da loja Duty Free; e que siga a todas as regras estabelecidas neste regulamento.
a) O acesso à sala da Gol pode ser feito por meio de cartões de crédito elegíveis, programas de fidelidade ou compra avulsa. O interessado pode consultar todas as regras de acesso à sala em https://www.voegol.com.br/servicos-gol/lounge-gol-smiles
6.3 COMO PARTICIPAR:
6.3.1 Para participar o interessado deve preencher a todas as condições de participação, ler e estar de acordo com o regulamento desta promoção, disponível para consulta em https://global.tramontina.com/porcelana/sorteio/regulamento, e comparecer presencialmente no Lounge Gol Smiles, conforme datas estabelecidas no item 6.3.2 abaixo:
A participação nesta promoção pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste regulamento e da Política de Privacidade das Promotoras, por parte do participante.
6.3.2 Esta promoção acontecerá conforme períodos abaixo, no Lounge Gol Smiles do aeroporto de Guarulhos e considerando, sempre, o horário de Brasília/DF:
Ordem da apuração | Período de depósito do cupom na urna | Apuração |
1ª | De 10h de 15/09/2025 até às 17h de 21/09/2025 | Às 18h de 21/09/2025 |
2ª | De 10h de 22/09/2025 até às 17h de 28/09/2025 | Às 18h de 28/09/2025 |
3ª | De 10h de 29/09/2025 até às 17h de 04/10/2025 | Às 18h de 04/10/2025 |
6.3.3 Após ler e estar de acordo com o regulamento desta promoção, o interessado deve solicitar ao promotor, devidamente uniformizado no Lounge Gol Smiles, 1(um) cupom desta promoção e preencher os seus dados com caneta esferográfica, em letra de forma e legível, em todos os campos solicitados.
a) Em nenhuma hipótese poderá preencher com dados de outra pessoa, seja maior ou menor de idade;
b) O participante terá o limite de 1 (um) cupom por dia em cada período, conforme 6.3.2 acima. Podendo participar das 3 (três) apurações, desde que esteja presente no Lounge Gol Smiles - e siga todas as regras estabelecidas neste regulamento - em pelo menos 1(uma) data em cada um dos 3 (três) períodos acima citados, no entanto, não é necessário estar presente no Lounge Gol Smiles na data e horário da apuração do sorteio.
c) Será de responsabilidade do participante informar corretamente todos os dados solicitados no cupom. No momento da apuração ou da validação da premiação, caso seja detectado alguma inconsistência ou se não for possível contato para a entrega do prêmio, no caso de ser eleito ganhador, será desclassificado e substituído por outro, até que se estabeleçam todos os ganhadores para esta promoção, em todas as apurações.
6.3.4 Feito isso, imediatamente deve depositar o cupom na urna e não precisa adotar nenhum outro procedimento, ou seja, deve simplesmente aguardar a respectiva apuração conforme cronograma descrito acima no item 6.3.2.
6.4 Não é responsabilidade das Promotoras fazerem o depósito de cupons nas urnas da promoção ou tomar qualquer tipo de providência com relação a cupons perdidos, inutilizados, esquecidos, furtados ou roubados, não depositados nas urnas da promoção, e situações correlatas. A responsabilidade das Promotoras quanto aos cupons se encerra no ato de entrega destes aos seus respectivos participantes.
6.5 Os participantes não poderão se utilizar de meios escusos para adquirir os cupons e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. Quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, infração aos termos deste regulamento, ensejando o impedimento ou cancelamento da participação.
6.6 Obrigatoriamente, a obtenção do cupom para a apuração, só poderá acontecer no Lounge Gol Smiles e conforme períodos descritos acima. Em hipótese alguma serão entregues em outro momento ou local, portanto, não serão aceitas reclamações posteriores.
O participante deverá depositar o seu cupom imediatamente após o preenchimento e até o horário limite descrito no item 6.3.2 acima. Caso o participante não possa e/ou não queira depositar o seu cupom no prazo limite, perderá o direito à participação na respectiva apuração, uma vez que após os prazos limites, as urnas serão recolhidas para que seja realizada a apuração. Fica portanto esclarecido que não serão aceitas reclamações dos participantes que não tenham depositado seu cupom na urna, e/ou não poderão exigir qualquer tipo de indenização das Promotoras.
A promoção poderá ser encerrada antes do dia 04/10/2025, caso a quantidade de cupons produzidos para esta promoção se esgote, e será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os consumidores através do https://global.tramontina.com/porcelana/sorteio/regulamento não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção. Neste caso, poderão ser depositados todos os cupons que já tenham sido distribuídos e as apurações posteriores ao término, serão todas realizadas no dia 04/10/2025.
As Promotoras poderão, a qualquer tempo, para fins de auditoria, verificar as participações realizadas, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude, podendo inclusive, vir a anular os prêmios atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido plenamente atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados inscritos de forma repetida. As participações que não preencherem as condições estabelecidas para a promoção, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados, sem direito a qualquer indenização ou reparação pelas Promotoras.
Para os propósitos deste regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
As Promotoras se comprometem a tratar os Dados Pessoais, informados em razão da promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD.
Os Dados Pessoais do participante, obrigatórios para participação nesta promoção, serão coletados unicamente para a execução da promoção e deste regulamento, e poderão ser tratados, após a conclusão da promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como por exemplo, para a prevenção de fraudes à promoção.
Os participantes estão cientes que, ao participarem desta promoção, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas Promotoras, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria promoção e dos participantes, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à SPA/ME, nos limites da legislação aplicável.
Os participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste regulamento, não deverão participar desta promoção.
E ainda, as Promotoras se comprometem a realizar o tratamento de Dados Pessoais do Usuário conforme descrito na Política de Privacidade, disponível em < https://global.tramontina.com/politica-de-privacidade > para acesso a qualquer momento.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
7.1 DATA: 21/09/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/09/2025 10:00 a 21/09/2025 17:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia Hélio Smidt NÚMERO: S/Nº BAIRRO: Cumbica
MUNICÍPIO: Guarulhos UF: SP CEP: 07.190-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Lounge Gol Smiles (próximo ao portão 201, ao lado do Duty Free)
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
50 | 1 (um) vale-presente digital Tramontina, com validade de 180 dias a contar da data da entrega, para uso exclusivo no link disponibilizado pelas Promotoras para o resgate de 1(um) aparelho de jantar Tramontina de porcelana com 20 peças, com até 8 opções de linhas, disponíveis a critério exclusivo das Promotoras no ato do resgate. | R$ 306,16 | R$ 45.924,00 |
1º
|
7.2 DATA: 28/09/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/09/2025 10:00 a 28/09/2025 17:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia Hélio Smidt NÚMERO: S/Nº BAIRRO: Cumbica
MUNICÍPIO: Guarulhos UF: SP CEP: 07.190-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Lounge Gol Smiles (próximo ao portão 201, ao lado do Duty Free)
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
50 | 1 (um) vale-presente digital Tramontina, com validade de 180 dias a contar da data da entrega, para uso exclusivo no link disponibilizado pelas Promotoras para o resgate de 1(um) aparelho de jantar Tramontina de porcelana com 20 peças, com até 8 opções de linhas, disponíveis a critério exclusivo das Promotoras no ato do resgate. | R$ 306,16 | R$ 45.924,00 |
1º
|
7.3 DATA: 04/10/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/09/2025 10:00 a 04/10/2025 17:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia Hélio Smidt NÚMERO: S/Nº BAIRRO: Cumbica
MUNICÍPIO: Guarulhos UF: SP CEP: 07.190-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Lounge Gol Smiles (próximo ao portão 201, ao lado do Duty Free)
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
50 | 1 (um) vale-presente digital Tramontina, com validade de 180 dias a contar da data da entrega, para uso exclusivo no link disponibilizado pelas Promotoras para o resgate de 1(um) aparelho de jantar Tramontina de porcelana com 20 peças, com até 8 opções de linhas, disponíveis a critério exclusivo das Promotoras no ato do resgate. | R$ 306,16 | R$ 45.924,00 |
1º
|
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor Total R$ |
150 | R$ 45.924,00 |
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
9.1 Os cupons de todas as urnas lacradas serão guardados sob a responsabilidade das Promotoras até cada apuração, os quais ocorrerão observadas as regras de segurança de cada local nas datas e locais descritos nas cláusulas 6.3.2 e 9 deste regulamento.
9.2 Serão apurados um total de 150 ganhadores, sendo 50 em cada apuração.
9.3 Cada uma das apurações será aberta ao público em geral e sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos ganhadores requer. Os cupons serão preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pelas Promotoras, conforme o disposto nos artigos 4º e 14º e respectivos parágrafos, ambos da portaria 41/2008.
9.4 A identificação dos potenciais ganhadores de cada uma das apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a ata de apuração a ser posteriormente entregue à SPA/ME.
9.5 Somente serão aceitos cupons originais obtidos no Lounge Gol Smiles e depositados nas urnas da promoção. Se no momento de cada uma das apurações for detectado algum cupom falsificado ou copiado, a pessoa responsável, cujo nome será aquele encontrado neste cupom, poderá responder por crime de falsidade documental.
9.6 Em cada uma das apurações, todos os cupons contidos na urna no respectivo período, serão reunidos e colocados em uma única urna centralizadora, misturados e então retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários, até que seja apurado 50 cupons válidos por apuração.
9.7 Durante cada uma das apurações, será averiguado se algum cupom sorteado se encaixa em alguns dos critérios abaixo. Se positivo, em qualquer um desses casos, será descartado imediatamente e registrado na ata de apuração como desclassificado:
a) Dados preenchidos a lápis;
b) Dados incompletos;
c) Dados ilegíveis;
d) CPF inválido;
e) CPF pertencente a alguma pessoa impedida de participar da promoção;
f) Data de nascimento indicando que o participante é menor de 18 anos;
g) Rasuras ou marcações para chamar atenção;
h) Cupons que não sejam originais, ou seja, tenham sido fotocopiados.
Durante cada uma das apurações, caso algum cupom seja descartado, por qualquer motivo previsto neste regulamento, um novo cupom será apurado imediatamente. Este procedimento será realizado quantas vezes forem necessárias até que sejam apurados 50 (cinquenta) cupons válidos por apuração. A ordem da apuração desses cupons das urnas será registrada em ata pelas Promotoras.
Em seguida à apuração do 50º cupom válido pelo coordenador da apuração, cada potencial ganhador será anunciado a viva voz, e posteriormente, comunicado sobre sua premiação por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou WhatsApp e/ou telegrama, para que seja realizada a validação da premiação. O anúncio do nome na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal das Promotoras em informar publicamente o potencial ganhador e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A título de exemplo de como o potencial ganhador poderá ser anunciado: Maria A. F. S., Ponta da Praia, Santos, SP.
Após a apuração de 50 cupons válidos, serão apurados mais 25 cupons válidos complementares, e havendo necessidade de desclassificar, devem ser utilizados em substituição, observada a ordem de retirada destes da urna. A ordem da apuração desses cupons suplementares também será registrada em ata pelas Promotoras.
Ao término de cada apuração, todos os cupons desta promoção serão arquivados pelas Promotoras e que poderá gerar relatórios caso haja solicitação por parte da SPA/ME, a qualquer momento, até 3 anos do término da promoção. As Promotoras somente irão excluir os dados após este prazo, ainda que a solicitação do participante seja realizada em momento anterior. E ainda, os cupons coletados estarão armazenados em ambiente seguro e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas Promotoras.
As Promotoras comunicarão a cada ganhador sobre a premiação nesta promoção no prazo de até 5 dias úteis, a contar da data da respectiva apuração, e lhe informará o procedimento de validação da premiação para o recebimento do prêmio.
Cada participante, identificado por seu CPF, poderá ser contemplado uma única vez em cada apuração desta promoção.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção, menores de 18 anos, pessoas jurídicas, pessoas físicas que desempenhem função de gestão, sócios e/ou empregados das Promotoras, da W3 Haus, da 2Dayeventos, da Brida Vai de Promo e das demais empresas envolvidas na presente promoção. E ainda, pessoas absoluta ou relativamente incapazes. Caso seja detectado que o ganhador seja uma pessoa impedida, nos termos desta cláusula, ele será desclassificado.
A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade das Promotoras. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos seus esforços para impedir a atribuição de cupom às pessoas impedidas de participar da promoção, verifique-se, no momento da apuração ou da validação da premiação, que o potencial ganhador estava impedido de participar, ou ainda, verifique-se que não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste regulamento, este será automaticamente desclassificado.
Serão desclassificados e perderão o direito ao prêmio os participantes cuja participação for comprovada qualquer tipo de irregularidade ou tentativa de obtenção de vantagem não prevista, em caso de suspeita ou comprovação de fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou pelo descumprimento deste regulamento, ou ainda em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento. Portanto, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados, sem direito a qualquer indenização ou reparação pelas Promotoras.
Pode ser desclassificado, a critério exclusivo das Promotoras, o participante que informar o próprio CPF com algum dígito incorreto.
No caso de desclassificação do participante, será substituído por outro com cupom válido conforme a ata de apuração da respectiva apuração. Caso não exista tempo hábil para a localização deste novo participante e para a entrega do prêmio, o valor correspondente ao prêmio não entregue será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado de cada apuração, com os respectivos ganhadores, será divulgado em https://global.tramontina.com/porcelana/sorteio/regulamento e lá será mantido até o dia 31/12/2025. Fica facultado às Promotoras, a divulgação do nome abreviado e/ou imagem do ganhador nos canais de comunicação destas, tais como site e/ou perfis por ela mantido nas suas redes sociais.
A divulgação do nome do ganhador na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal das Promotoras em informar publicamente os ganhadores e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade deste participar da promoção e, por isso, se necessário, sua participação será recusada. A título de exemplo de como o ganhador poderá ser divulgado: José M.T.P, Madureira, Rio de Janeiro, RJ.
Após cada apuração, cada potencial ganhador será notificado pela Brida Vai de Promo - empresa contratada e autorizada pelas Promotoras - através dos seus contatos informados no cupom apurado - sendo de sua responsabilidade a verificação adequada de sua caixa de entrada e de mantê-la apta a receber mensagens.
E em até 72h (setenta e duas horas) do envio da notificação - sendo no seu e-mail e/ou celular e/ou WhatsApp - para que seja realizada a validação da sua premiação - e deve responder com uma imagem frente e verso dos seguintes documentos válidos: RG ou CNH que conste seu CPF e do seu comprovante de residência (sendo conta de água, luz, telefone ou gás emitido em seu nome ou de um ascendente, descendente ou cônjuge, e emitido no máximo há 60 dias); além de outros documentos que se mostrem necessários a critério exclusivo das Promotoras;
Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e estar digitalizados de forma integral e legível.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
(cont. validação da premiação) No caso do potencial ganhador se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de forma errônea ou incompleta, ou mesmo que não se consiga retorno no prazo de até 72h (setenta e duas horas) a contar da data do envio da 1ª notificação, poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante apurado, conforme ordem descrita na ata de apuração, e regras determinadas, até que se estabeleçam os 50 ganhadores em cada apuração, totalizando 150.
Para fins desta promoção, será considerado “contato” com o potencial ganhador: (i) a confirmação de envio do e-mail; (ii) confirmação de envio de mensagem de texto por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp; bem como
(iii) qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente estabelecido pela Brida Vai de Promo – empresa contratada e autorizada pelas Promotoras para realizar a validação da premiação com o potencial ganhador. É obrigação do potencial ganhador acessar a sua caixa de spam regularmente, de modo a verificar eventuais e-mails enviados e verificar suas ligações e mensagens também regularmente. As Promotoras não se responsabilizarão por falta de acesso do potencial ganhador à sua caixa de e-mails ou por filtros ou configuração de segurança que possam vir a suspender ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas em decorrência desta promoção, bem como ocorrências relacionadas ao acesso e qualidade da internet, aplicativos e serviços relacionados.
12.3 Após realizada a checagem da documentação citada no item 11 acima, para finalizar a validação da premiação, a Brida Vai de Promo - empresa contratada e autorizada pelas Promotoras para realizar a validação da premiação com o potencial ganhador - encaminhará ao potencial ganhador o recibo de entrega, no respectivo endereço de e-mail e com aviso de recebimento. Obrigatoriamente, em até 3 dias úteis, a contar do recebimento deste e-mail, o recibo de entrega deve ser assinado e enviado em resposta ao e-mail recebido pelo potencial ganhador, ficando consignado o respectivo direito ao prêmio.
12.4 Finalizada a validação, o ganhador receberá em até 30 dias conforme determina o artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, um e-mail e/ou WhatsApp da Brida Vai de Promo - empresa contratada e autorizada pelas Promotoras, com todas as instruções necessárias para que venha a resgatar e usufruir o seu respectivo prêmio. No ato do recebimento deve conferir e confirmar a leitura do e-mail. Fica desde já determinado que não serão aceitas reclamações posteriores à entrega do e-mail.
12.5 Sobre o vale-presente digital Tramontina, fica desde já definido:
As Promotoras não se responsabilizam pela perda, roubo ou extravio após a sua entrega;
Estará vinculado ao CPF do ganhador, portanto, será único e intransferível;
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizado nas lojas físicas, online ou televendas da Tramontina, ou ainda em quaisquer outras lojas;
O prazo de validade é de 180 dias a contar da data da entrega;
Ao acessar o link disponibilizado pelas Promotoras no ato do envio por e-mail e/ou WhatsApp, o ganhador deverá selecionar o aparelho de jantar Tramontina em porcelana 20 peças, a ser resgatado, dentre as 8 opções de linhas, conforme disponibilidade de estoque no ato do resgate, a critério exclusivo das Promotoras.
As linhas de aparelho de jantar - oferecidas como opções no ato do resgate do prêmio - foram determinadas a critério exclusivo das Promotoras, de acordo com a respectiva disponibilidade do estoque, portanto, durante o período total de 180 dias de resgate, algumas das 8 opções das linhas poderão não estar disponível para escolha, portanto, não poderá ser exigido pelo ganhador qualquer tipo de ressarcimento ou compensação pela não disponibilidade da linha escolhida no ato do resgate.
O acesso à Internet é necessário para realização do resgate do prêmio.
Em nenhuma hipótese será permitido ao ganhador trocar o seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, 5º, do Decreto Nº 70.951/71. E ainda, transferi-lo a terceiros.
A responsabilidade das Promotoras com relação ao ganhador cessará por completo com a entrega do prêmio. Para tal, assume o compromisso de identificação e notificação do potencial ganhador.
Na eventualidade do ganhador falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do ganhador, mediante apresentação de alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO:
A promoção poderá ser divulgada a exclusivo critério das Promotoras.
As Promotoras se comprometem a incluir o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, de forma clara e precisa, em https://global.tramontina.com/porcelana/sorteio e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará indicação de que a promoção foi autorizada pela SPA/ME mais https://global.tramontina.com/porcelana/sorteio.
O ganhador, ao ler os termos do regulamento desta promoção, autoriza gratuitamente às Promotoras utilizarem seu nome, imagem, som de voz e conteúdo do vídeo postado nesta promoção, em território nacional e internacional, para divulgação de suas marcas em qualquer mídia, sem limitação do número de veiculações, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: canais digitais, redes sociais, TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir da data do final da promoção.
Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Promotora, sendo esta utilização facultativa pelas Promotoras.
As Promotoras ficam isentas de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido.
Entretanto, as Promotoras não serão obrigadas a recolherem materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações das Promotoras.
Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pelas Promotoras, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pelas Promotoras, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que as Promotoras não terão como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que as Promotoras ficarão integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que as Promotoras não terão qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da promoção se tornem virais ou “memes”.
A expressão “meme” é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou texto relacionados ao humor, que se espalha via internet.
Para controle de datas e horas, será sempre considerado o horário de Brasília/DF.
Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:
Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a esta promoção são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos.
A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da promoção são estritamente proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.
Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.
A participação nesta promoção implica o conhecimento e aceitação pelo participante das características e dos limites da rede de internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de internet. As Promotoras não serão consideradas responsáveis pelas falhas que possam afetar a rede de internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.
Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
As Promotoras não se responsabilizarão pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
A critério do órgão autorizador, SPA/ME, desde que solicitado e justificado pelas Promotoras por meio de aditamento, a presente promoção poderá ser prorrogada, suspensa ou cancelada, na hipótese de força maior ou caso fortuito; ou, ainda, por qualquer outro motivo que impeça ou modifique substancialmente a condução deste como originalmente planejado. Nessa hipótese, a informação será divulgada aos participantes.
Qualquer dúvida, questionamento ou esclarecimento sobre esta promoção deverá ser dirigido, exclusivamente, às Promotoras através do CAT Tramontina no e-mail: [email protected]; no telefone (11) 4861-3981; no WhatsApp (11) 96602-3447 ou no Fale conosco em https://globaltramontina.zendesk.com/hc/pt-br/requests/new?ticket_form_id=9141076617229, de 7h30 às 17h.
As Promotoras garantem que guardam consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação do ganhador e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo armazenar essas evidências pelo prazo de 3 (três) anos.
A GOL, na qualidade de Empresa Aderente do presente sorteio, limita-se exclusivamente a apoiar sua divulgação, não possuindo qualquer responsabilidade sobre a gestão, organização, execução, apuração de resultados, entrega de prêmios ou quaisquer outras obrigações decorrentes deste regulamento. Todas as responsabilidades legais, administrativas, financeiras e operacionais relacionadas ao sorteio recaem única e exclusivamente sobre a TRAMONTINA, que responderá integralmente por eventuais questionamentos, reclamações, prejuízos ou demandas de qualquer natureza que venham a surgir em razão da realização do sorteio.
O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Fica eleito o foro central de residência do participante, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.